segunda-feira, 14 de maio de 2012

DIREITO PÚBLICO: Decisão da JFRS pretende coibir comércio de celulares roubados.

Decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a relação de aparelhos celulares bloqueados pelas operadoras seja disponibilizada à população brasileira. O objetivo da medida é impedir a comercialização de telefones roubados ou furtados, contribuindo para a prevenção de crimes contra o patrimônio. A sentença foi publicada no final de março. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom), contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). Segundo a autora, o acesso às informações constantes no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), que reúne os números de serial de celulares bloqueados em todo o Brasil, é de interesse público. Para a Andicom, a iniciativa ajuda a evitar a compra de aparelhos roubados, furtados, perdidos ou com qualquer outro impedimento de habilitação. A associação também alegou que a publicidade dos dados permite às autoridades policiais a apreensão e a devolução dos celulares aos donos legítimos, além da responsabilização dos comerciantes ilegais. A sentença, do juiz Altair Antônio Gregório, determinou às rés que adotem as medidas necessárias para tornar pública e de fácil acesso a toda a população brasileira os números de seriais de aparelhos bloqueados junto às operadoras de telefonia móvel de todo o país. Para o magistrado, o acesso aos dados “não importa em qualquer prejuízo à sociedade, às empresas e à ré. Ao contrário, os benefícios são significativos para os consumidores e para o Estado, que contará com mais um meio de combate ao crime e à venda ilegal de aparelho, que além de prejudicar os consumidores, traz grande prejuízo à economia nacional”. Ação Civil Pública nº 5028201-56.2010.404.7100 (http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=28007)

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