A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
pessoa acidentada ao cair de veículo parado não tem direito à
indenização pelo seguro DPVAT. No caso, a vítima sofreu lesão na
coluna quando descarregava mercadoria do caminhão, que estava parado
e apenas fez parte do cenário do acidente. A ministra Nancy
Andrighi, relatora do recurso especial interposto pela vítima,
lembrou que o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é
indeterminado. O objetivo do seguro é reparar danos causados por
acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa.
Para ser coberto, o sinistro precisa ter sido ocasionado pelo uso de
veículo automotor. Geralmente os acidentes cobertos pelo DPVAT
envolvem pelo menos um veículo em movimento. Contudo, a
jurisprudência admite casos excepcionais em que o veículo parado
possa ser a causa determinante do acidente. Isso ocorre quando o
próprio veículo ou sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica,
por exemplo, cause dano a um condutor ou a terceiro. Esforço
excessivo: No
caso julgado, um homem entrou com ação de cobrança contra a Mapfre
Vera Cruz Seguradora para receber o seguro obrigatório. A seguradora
alegou ilegitimidade passiva, sustentando ainda que não foi
comprovada a invalidez do autor. O juiz de primeiro grau julgou
improcedente a ação, sob o fundamento de que o acidente “não foi
causado por carga em movimento, mas, sim, por esforço excessivo do
autor.” A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul. No STJ, o homem alegou fazer jus à indenização por
considerar que o acidente que sofreu estaria coberto pelo DPVAT. Mas
a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pagamento do seguro só seria
devido se o veículo automotor tivesse sido a causa determinante do
dano. Ao examinar o processo, ela constatou que o acidente decorreu
de uma queda do caminhão, sem que o veículo estivesse em
funcionamento, e que o veículo “somente fez parte do cenário do
infortúnio”, de forma que o seguro DPVAT não é devido. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105724)
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