O
dever de segurança de posto de combustível frente aos seus
consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto
abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em
suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do
negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois clientes
tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada,
enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram
reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto
teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes,
com a manutenção de vigias e seguranças. Atividade
própria: A
pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro
Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local
necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas
condições não está relacionada à prestação específica de seu
serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras
de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se
enquadraria em sua atividade própria, afirmou. O relator ponderou
ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente,
em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo
traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.
Bancos:
O
ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a
responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes.
Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei
7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de
segurança em relação ao público em geral. Isto é, a lei inseriu
nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por
tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a
teoria do risco integral. “A atividade bancária, por sua natureza,
implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes
elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças
entre as duas situações. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105851)
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