A
comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal
aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como
telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta
segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes
contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra
a administração da Justiça –, a comissão também decidiu
sepultar a figura do desacato como tipo penal. Atualmente, o uso de
celular em presídio é repreendido como falta grave do preso,
não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no
cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por
exemplo). O código atual criminaliza apenas a facilitação da
entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança
altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso
que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação,
de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento
prisional”. A pena será de prisão de até um ano. “O
objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações
vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código
Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves,
referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.
Desacato:
Os
juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra
funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime
contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a
liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção
Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um
novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de
aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício
da função. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson
Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da
injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da
conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime
de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o
ministro. A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis
meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para
injúria real (quando há violência física). Quando praticada
contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão
ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a
dois anos a pena para quem “desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”. “A
comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece
ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da
comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma
internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato. A
defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser
protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas
situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço
público. Venda
de fumaça: O
crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar
pena mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de
influência (artigo 332), que deixa de existir autonomamente. É o
caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver alguma
questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a
um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o
novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos. Hoje há uma
distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com
relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos
demais servidores, é outra. “Estamos unificando e racionalizando
os tipos penais”, disse o procurador Gonçalves. O relator do novo
Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto
até a metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também
destinada ao servidor público. Inquérito
civil público: O
crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se
denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar
falsamente a alguém infração administrativa ou ato de improbidade,
dando causa à instauração de ação de improbidade administrativa
e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta anteriormente
prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a
investigação policial, processo judicial ou instauração de
investigação administrativa. Favorecimento:
Os
crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real
(artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no
anteprojeto. No primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão,
a pena passará de um a seis meses para dois a quatro anos e multa;
no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será elevada para
um a quatro anos e multa. Vítima:
Outra
mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima
nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a
verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na
condição de vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou
falsa perícia, assim como testemunhas, peritos, contadores,
tradutores e intérpretes. Funcionário:
A
expressão “funcionário público” deixa de existir no novo
Código Penal, sendo substituída por “servidor público”,
nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi
ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em autarquias,
fundações e em todos os órgãos da administração pública.
Também se considerará servidor público para efeitos penais tantos
os sujeitos ativos quanto passivos. Incolumidade
pública: O
capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de
atos que possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi
apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de explosão,
inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário,
aéreo e epidemia. Prorrogação:
O
ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão,
encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de
entrega do texto final à presidência do Senado. Com isso, o
encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para
final de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para
que sejam feitas as adequações no texto do anteprojeto por parte do
relator (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105618)
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