terça-feira, 8 de novembro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Turma Regional de Uniformização dos JEFs veda acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento ocorrido na última semana, uniformizou entendimento de que é vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91 e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de SC. (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7742)

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