quarta-feira, 16 de novembro de 2011

DIREITO DO TRABALHO: Empresa é condenada a pagar adicional de insalubridade à empregada que limpava banheiros.

Em decisão de recurso, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, reconhecendo o dever de pagamento de verba rescisória no que diz respeito ao adicional de insalubridade à empregada que realizava limpeza de banheiro de um restaurante. Tal entendimento baseou-se em laudo pericial  que atestou que a reclamante limpava banheiro de estabelecimento comercial utilizado por cerca de 80 (oitenta pessoas) a 120 (cento e vinte) pessoas por dia. Em reportagem (matéria veiculada no programa nº 150, em 17/11/11) o Desembargador do TRT-RS Dr. Hugo Carlos Scheuermann explica que a jurisprudência não entende devido o pagamento de adicional de insalubridade para o caso de limpeza de banheiros pouco utilizados, por exemplo os de escritórios. Também referiu que o adicional deve incidir para os casos quando são realizadas limpezas de banheiros utilizados por uma gama maior de pessoas como em locais de uso comum do povo.

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