
Em decisão proferida em recurso especial, a Quarta Turma do STJ manteve os termos de acórdão do tribunal de origem, a qual condenou uma distribuidora de energia elétrica a pagar indenização por danos morais, além de pensão mensal à esposa e à filha de homem que foi eletrocutado. Em recuso, a empresa ré havia sustentado que o ocorrido deu-se devido ao fato de que terceiros haviam realizados ligações clandestinas de energia elétrica, de modo que entende não ser responsável pelo acidente, uma vez que o mesmo não decorreu do serviço de fornecimento de energia. De forma contrária, o relador Dr. Luis Felipe Salomão confirmou a decisão recorrida, afirmando que a distribuidora deveria ser responsabilizada, tendo em vista caracterizada a negligência em relação à manutenção e segurança em torno do padrão que ocasionou a morte. Demais detalhes podem ser verificados junto ao site: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103796
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