segunda-feira, 14 de novembro de 2011

DIREITO DO TRABALHO: Lacunas na Lei do Aviso Prévio Proporcional

Há pouco tempo foi publica a lei 12.506/2011, a qual criou o nominado "aviso prévio proporcional". Esta norma ampliou o referido direito trabalhista, inerente a rescisão contratual, de 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias, proporcionalmente ao período trabalhado. A regra pode ser resumida da seguinte forma: O empregado tem garantido o prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio, sendo que o mesmo período poderá ser dilatado em três dias para cada ano de trabalho completado além do primeiro, limitado o benefício a 90 dias (20 anos de trabalho). A regra, em primeira análise, parece ser bem simples. Ocorre que a lei acabou criando diversas lacunas no que diz repeito a sua aplicação e seus efeitos. Em seu artigo publicado no site Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2011-nov-14/lei-aviso-previo-proporcional-omite-varias-situacoes-juridicas?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter), Tiago Silveira Almeida, apresenta diversas hipóteses em que a aplicação simples da nova lei não apresenta solução satisfatória. Assim, resta evidente que muito se tem a debater no que diz respeito a aplicação da referida legislação em casos pontuais, de modo a buscar sanar as lacunas criadas, tarefa esta que acabará sendo delegada ao judiciário nacional.

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