Como bem sabemos, os empregados domésticos são pessoas que trabalham no âmbito familiar, de modo que a regulamentação de sua atividade laborativa possui regramento diverso dos demais trabalhadores. Estas peculiaridades normalmente não são do conhecimento geral, principalmente no que diz respeito ao próprio empregado, o qual se mantém na completa ignorância de algumas de suas vantagens e acaba sujeitando-se a situações incompatíveis com a legislação trabalhista. Por isso nunca é demais listar os direitos dos empregados domésticos, os quais são: I) Carteira do Trabalho e Providência devidamente anotada; II) Salário mínimo fixado em lei; III) Feriados civis e religiosos; IV) Irredutibilidade salarial; V) 13º salário; VI) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; VI) Férias de 30 dias; VII) Férias proporcionais ao término do contrato; VIII) Estabilidade no emprego em razão da gravidez; IX) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário; X) Licença-paternidade de 05 dias corridos; XI) Auxílio-doença pago pelo INSS; XII) Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias; XIII) Aposentadoria; XIV) Integração à Previdência Social; XV) Vale-transporte; XVI) Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, opcional; e XVII) Seguro-desemprego. É importante que as pessoas, empregadores e empregados, tenham conhecimento de seus direitos básicos, a fim de que as relações de trabalho se deem de forma sadia e de acordo com a legislação vigente. Para melhor informar-se sobre estes direitos, os empregados podem buscar informações junto aos postos de atendimento e site do Ministério do Trabalho e Emprego.(http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp)
Sem comentários:
Enviar um comentário