A interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à declaração de inexistência do apelo. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter condenação a pagar uma série de verbas trabalhistas. A ação foi ajuizada em outubro de 2007 por uma operadora de telemarketing contratada pela empresa Atento Brasil S.A. Em juízo, a empregada requereu o pagamento de horas extras, diferenças salariais por acúmulo de funções e recebimento de valores adicionais por ter atuado como supervisora da central de atendimento. Ao examinar o caso, a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente em parte a reclamação e determinou que a empresa pagasse diferenças salariais e reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) negou provimento ao recurso, o que levou a Atento a agravar da decisão para o TST. A Oitava Turma, no entanto, não conheceu do agravo porque não havia qualquer assinatura de advogado, seja na petição de apresentação do agravo seja nas razões recursais. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o agravo, por ser apócrifo, não podia ser conhecido nos termos da Orientação Jurisprudencial 120 da SDI-1 do TST. Processo: AIRR-251300-27.2008.5.02.0011 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/recurso-nao-assinado-por-advogado-leva-tst-a-declarar-inexistencia-do-pedido?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue)
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