A Vale S. A. foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil pelos danos morais causados aos dependentes de um eletricista que foi eletrocutado em serviço e morreu poucos dias depois em hospital no Espírito Santo. A empresa tentou se eximir da responsabilidade no sinistro, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação, os dependentes – esposa, dois filhos, um com 14 anos incompletos e outro com 20 – requereram indenização pelos danos sofridos por eles próprios, em decorrência da morte do empregado. Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, eles não discutiam os danos "sofridos pelo empregado que sofreu o acidente de trabalho", ou seja, não pediram em nome próprio direito alheio: "postularam em nome próprio direito próprio", esclareceu. Segundo registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o caso foi gravíssimo: o empregado morreu ao reparar uma linha elétrica. Ele foi eletrocutado e caiu do poste, de 11 m, "em decorrência da conduta absolutamente irresponsável dos prepostos da empregadora, que não observaram as mais elementares normas de segurança", como não desligar a linha de distribuição de energia e não fornecer cinto de segurança eficaz. A relatora esclareceu que o valor da indenização, considerado excessivo pela empresa, foi deferido pelo TRT levando em consideração a compensação pelos danos morais causados aos herdeiros, bem como o caráter pedagógico, no sentido de alertar a empresa a corrigir a conduta ilícita de seus prepostos, evitando que outros empregados sejam atingidos por acidentes como aquele. A condenação baseou-se tanto na responsabilidade objetiva, que independe de provas, em decorrência de desenvolver atividade de risco, quanto pela subjetiva, que depende de provas e de culpa. A decisão foi unânime. Processo: RR-167600-42.2005.5.17.0141 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vale-indenizara-dependentes-por-sofrimento-com-a-morte-de-eletricista?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5)
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