quinta-feira, 22 de agosto de 2013

DIREITO DO TRABALHO: Companhia elétrica terá de indenizar motorista que atuou como eletricista.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da Locavel Serviços Ltda. para que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) responda solidariamente pelo acidente ocorrido com um motorista designado para a função de eletricista. O acidente causou a aposentadoria por invalidez do trabalhador, que agora deverá receber R$70 mil de indenização por danos morais. O empregado conta que na noite do acidente teve que fazer conserto de urgência em rede elétrica a mando da Locavel. Afirma que percorreu a rede elétrica e, ao verificar que o transformador estava desligado, subiu no poste utilizando uma vara de manobra (instrumento para desligar a rede de alta tensão). Ao tocar no cartucho (tubo plástico que protege o fusível), ocorreu uma explosão. Devido ao acidente, o trabalhador perdeu a mobilidade dos dedos das mãos, da perna e teve ferimentos nos olhos. No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA), foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da CEA, mas não a responsabilidade solidária, como queria a Locavel (art. 942 do Código Civil). Segundo o TRT, a empresa empregadora prestava serviços de manutenção de rede elétrica para a CEA, "ou seja, terceirização dos serviços, evidenciando a hipótese prevista no item IV da Súmula nº 331 do C. TST", declarou. A Locavel ainda buscou a responsabilização exclusiva e concorrente do trabalhador pelo acidente. Segunda a empresa, o empregado concorreu diretamente para as consequências do acidente ao se recusar a usar luvas de proteção. Argumento que, se considerado, reduziria o montante indenizatório para a empresa. A relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, apontou que ficou demonstrado de "maneira inequívoca" que a companhia de eletricidade teve responsabilidade objetiva e subjetiva no acidente. Ainda segundo a relatora, não há como se atribuir ao empregado contratado como motorista a culpa concorrente por exercer indevidamente a função de eletricista, sem luvas adequadas. "Era da CEA a responsabilidade por evitar o desvio de função já que era atividade de risco", afirmou. Processo: TST-RR-2263-12.2010.5.08.0000 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/companhia-eletrica-tera-de-indenizar-motorista-que-atuou-como-eletricista?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4)

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