quinta-feira, 1 de agosto de 2013

DIREITO CIVIL: Hotel é condenado a indenizar hóspede por negligência de informação.

Hotel deve indenizar hóspede, portador de doença celíaca, que passou mal após ingestão de alimentos contendo glúten. A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a decisão de 1º Grau responsabilizando o hotel Nacional, da cidade de Brasília, a pagar o valor de R$ 2.500,00 por danos morais. Caso: O autor, portador de doença celíaca, informou que havia perguntado para o garçom do Hotel Nacional, onde estava hospedado, quais alimentos do buffet que não continham glúten. Indicado os alimentos, passou a ingerir os pratos sugeridos. Porém, logo após o término da refeição, apresentou sintomas de moléstia, o que lhe impossibilitou de cumprir agenda profissional.Os problemas de saúde advindos da ingestão de glúten o impediram, por estar em outra cidade (Brasília) para compromissos profissionais. Devido ao mal estar causado pela negligência do hotel e ainda por ter perdido compromissos profissionais o autor ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. No 1º Grau, a Juíza Leiga Elizabeth do Valee, do 5° Juizado Especial Cível, determinou o pagamento de indenização por danos morais na quantia de  R$2.500,00. Inconformado o réu recorreu. Recurso: O recurso foi julgado pela Juíza Fernanda Carravetta Vilande, da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença do 1º Grau. Proc. nº 71004443826 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=216795)

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