A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que
a cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente abrange a
hipótese de retirada cirúrgica do baço, decorrente de acidente de
trânsito ocorrido antes da existência de previsão expressa nesse
sentido. Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, a retirada cirúrgica do baço em decorrência de
acidente de trânsito deve ser considerada hipótese de invalidez
permanente, já que, a partir de 2009, a situação passou
expressamente a constar da tabela incluída na Lei 6.194/74. “A
nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve,
em razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada
como instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol é
meramente exemplificativo”, afirmou Sanseverino. Dessa forma, o
colegiado condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento de
indenização no valor de R$ 1.350, corrigido monetariamente pelo
INPC desde a data do sinistro e com juros de mora de 1% ao mês desde
a citação. Previsão
expressa: O
segurado ajuizou ação de indenização do seguro DPVAT contra a
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, afirmando que, em decorrência de
acidente ocorrido em março de 2007, teve o baço retirado por meio
de cirurgia. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,
pois não reconheceu invalidez permanente do segurado. O Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve a sentença. No STJ, o segurado alegou
que, hoje, com a edição da Lei 11.945/09, há previsão expressa de
cobertura da retirada do baço pelo seguro DPVAT. Configuração
de invalidez: Em
seu voto, o ministro Sanseverino destacou que o não enquadramento de
uma determinada situação na lista previamente elaborada não
implica, por si só, a não configuração da invalidez permanente,
sendo necessário o exame das peculiaridades de cada caso. “Nessa
época, como ainda não havia a lista anexa à Lei 6.194, era
utilizada, como parâmetro para a aferição da invalidez permanente
e a proporção da cobertura do seguro DPVAT a ser paga, a tabela de
danos pessoais elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Porém, esta não previa a retirada cirúrgica do baço entre as
hipóteses configuradoras da invalidez permanente parcial”,
assinalou o relator. Assim, o ministro ressaltou que, ainda que a
perícia realizada no processo tenha negado a invalidez permanente do
segurado, a situação de invalidez deve ser reconhecida a partir da
nova tabela, constante expressamente de lei, que manifesta a
interpretação do próprio legislador. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110945)
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