Um
candidato em processo seletivo simplificado para o cargo de agente
penitenciário no Paraná obteve a nona colocação geral. Estavam
previstas 423 vagas temporárias, em diversos municípios do estado.
Quando o candidato foi convocado, não havia vaga para Londrina, onde
mora. Depois de recusar a vaga, buscou o Judiciário para afastar a
previsão do edital de que, não havendo interesse na lotação
oferecida, o candidato deve ir para o final da fila. Ele queria
manter sua classificação até que surgisse a lotação na cidade
desejada. A Justiça paranaense negou o mandado de segurança
impetrado pelo candidato, que recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O relator do recurso, ministro Humberto Martins,
destacou que o edital previa que os candidatos seriam alocados em
lista única e que, na medida em que fossem identificadas as
necessidades nas várias localidades, seria dada opção de lotação,
obedecendo à ordem de classificação. Fim
da fila: Também
estava estabelecido no edital que, em caso de não haver interesse na
lotação ofertada, o candidato poderia pedir sua alocação no final
da fila. No caso em julgamento, o impetrante não teve interesse nas
lotações ofertadas e postulou o direito de manter sua classificação
para ser lotado – no futuro – em localidade que lhe interesse.
Martins lembrou que o tema já foi enfrentado pelo STJ. A Primeira
Turma firmou o entendimento de que “sem base legal ou editalícia,
não é possível pretender vaga para o provimento em lotação com
vacância potencial no futuro”. “Como
indicado no acórdão de origem, as vagas – e correspondentes
lotações – seriam ofertadas paulatinamente, de acordo com a
necessidade da administração, observando a lista de aprovados”,
disse o ministro. “Assim, não há violação à isonomia ou
impessoalidade”, concluiu. Seguindo o voto do relator, a Primeira
Turma negou provimento ao recurso por considerar que a pretensão a
um direito não previsto no edital, ou seja, de reserva de sua
colocação para nova opção em momento posterior, não encontra
amparo legal. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110873)
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