terça-feira, 4 de junho de 2013

DIREITO DO TRABALHO: ECT indenizará carteira por problemas que a impedem de trabalhar de pé.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua capacidade laborativa. Em decorrência das extensas caminhadas carregando peso, em agosto de 2008 a trabalhadora começou a apresentar dores frequentes nos pés. Laudo pericial acusou que ela fora acometida, nos dois pés, de fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que recobre a superfície da planta do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas em quantidade e intensidade acima do que a estrutura suporta. O perito médico informou que a carteira, ao fazer entrega de correspondência, carregava em média 8 kg por turno, em dois turnos por dia, em aproximadamente 13 km de caminhada diária. Devido à doença diagnosticada pelo médico do trabalho, ela foi afastada da função por três meses, recebendo benefício do INSS. Redução de capacidade: Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009, não pôde mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a função de operadora de triagem e transbordo no município de Esteio (RS), atendendo ao público, sentada, no centro de distribuição de correspondência. A trabalhadora ajuizou, então, ação para receber indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho. Na primeira instância, a sentença definiu o valor de R$ 8 mil como indenização por danos morais e negou o pedido de reparação de danos materiais. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que elevou a indenização por danos morais para R$ 30 mil e deferiu pensão mensal correspondente a 10% da sua remuneração, além do salário normal. A indenização por danos materiais teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar a diminuição da capacidade de trabalho. TST: A condenação levou a ECT a recorrer ao TST, alegando, quanto à indenização por danos morais, que a trabalhadora não comprovou ter havido culpa da empresa. Quanto aos danos materiais, argumentou que não houve redução nos ganhos da empregada, que continua trabalhando e recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao cargo. Ao examinar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, destacou que, no primeiro caso, a revisão da condenação demandaria reexame de fatos e provas, inviável na instância superior. Já quanto à pensão, ressaltou que, de acordo com o Regional, a carteira teve reduzida sua capacidade de trabalho na ordem de 10%. A relatora esclareceu que, nos termos do artigo 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou incapacitado ou da depreciação que ele sofreu. Assim, considerou correta a decisão do TRT que fixou a pensão mensal no percentual de 10% da remuneração. Processo: RR-1025-96.2010.5.04.0281 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ect-indenizara-carteira-por-problemas-que-a-impedem-de-trabalhar-de-pe?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4)

Sem comentários:

Enviar um comentário