Um
atirador acidentado durante treinamento em Tiro de Guerra receberá
R$ 200 mil de indenização por danos morais e estéticos decorrentes
de paraplegia permanente. A decisão, da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), aumentou o valor fixado anteriormente em
R$ 30 mil. O acidente ocorreu em 1982, quando o atirador – nome
dado a quem ingressa no Exército pelo Tiro de Guerra – teve a
medula óssea atingida durante a prática de exercícios militares.
Em primeira instância, ele obteve o direito a ser reformado como
terceiro-sargento, mas não à indenização. No Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), ele conseguiu também a fixação da
indenização por danos morais e estéticos. Mas o valor foi fixado
em R$ 30 mil. No STJ, ele pretendia ainda a fixação de verba
autônoma para tratamento de saúde, a definição da data de
incidência dos juros de mora a partir do acidente e o aumento da
indenização já concedida. Parâmetros
indenizatórios: O
ministro Castro Meira não pôde analisar os dois primeiros pedidos,
por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente do
recurso. Porém, entendeu que os valores concedidos a título de
danos morais e estéticos destoavam muito dos patamares tidos pelo
STJ como razoáveis. Para balizar o valor da indenização, o relator
identificou diversos precedentes do tribunal que tratavam de
situações similares, envolvendo tetraplegia (paralisia dos quatro
membros) ou paraplegia (paralisia de dois membros, como no caso do
atirador) decorrentes de acidentes, alguns também no contexto
militar. Esses precedentes consideraram como razoáveis valores
fixados entre R$ 500 mil e R$ 150 mil. Por isso, entendeu devido
fixar a condenação da União em R$ 200 mil pelos danos sofridos
pelo atirador. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109829)
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