terça-feira, 5 de março de 2013

DIREITO: Consumidor que ingeriu iogurte com mofo será indenizado.


A Nestlé Brasil LTDA e o Carrefour terão que indenizar em R$ 2 mil consumidor que ingeriu iogurte com mofo. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) do RS, confirmando sentença de 1° Grau, proferida na Comarca de Santa Maria. O autor ingressou com ação de reparação de danos materiais e morais contra o fabricante do iogurte e o estabelecimento que vendeu o produto. Em 1° Grau, a Juíza Karla Aveline de Oliveira, do JEC de Santa Maria, condenou a Nestlé e o Carrefour ao pagamento solidário da indenização. Inconformado, o fabricante ingressou com recurso. Decisão: Para a relatora, Juíza Adriana da Silva Ribeiro, o autor comprovou o problema no produto através de nota fiscal, de fotos e do registro de Boletim de Ocorrência, relatando os fatos deduzidos na inicial, de que o iogurte estava contaminado com mofo. Além disso, a repulsa causada pela ingestão do alimento também foi comprovada, na avaliação da magistrada, através dos receituários indicando medicamentos próprios para indisposições estomacais. O fato narrado atinge a segurança alimentar do consumidor, assim, aplica-se o artigo 12 do CDC, com relação à responsabilidade civil, pois está plenamente identificado o fabricante. Por conta disso, tenho que o dano moral resta comprovado e evidente, consistente na repugnância experimentada pela recorrida, destacou a magistrada. Recurso nº 71004016671 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=205294)

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