quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa.

O Instituto Materno Infantil de Minas Gerais conseguiu reverter na Justiça do Trabalho autos de infração que o obrigavam a recolher mais de R$ 1 milhão para o pagamento de verbas trabalhistas de 868 médicos. A entidade hospitalar comprovou que não existia subordinação ou vínculo entre ela e os profissionais da saúde e que estes atuavam de forma autônoma, ligados à Cooperativa dos Médicos do Instituto Materno Infantil de Minas Gerais (Coopimimg). O Instituto ajuizou a ação anulatória de ato administrativo contra a União Federal para reverter as notificações lavradas por um auditor fiscal do Trabalho em 26/3/2008. De acordo com a notificação, a entidade hospitalar deveria pagar as parcelas de FGTS e contribuições previdenciárias dos 868 médicos. O Instituto sustentou a incompetência do auditor para declarar a existência de vínculo empregatício e, no mérito, afirmou que a fiscalização era ilegal porque os médicos flagrados sem registro eram todos terceirizados. Eles utilizavam as instalações do Instituto, mas sem pessoalidade, vínculo empregatício e sem que salários pagos pelo hospital. Para a União, os elementos da pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade foram identificados na relação existente entre os médicos e o Instituto, demonstrando a "fraude perpetrada pela empresa ao tentar encobrir, através do mecanismo da terceirização, as relações de emprego entre si e os trabalhadores terceirizados". Ao analisar o caso, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não enxergou subordinação na prestação de serviços, deixando expresso que os médicos eram profissionais liberais com autonomia para exercer a atividade. Ainda para o juízo de primeiro grau, a relação se dava da seguinte forma: a entidade hospitalar oferecia o local e equipamentos para o tratamento das doenças e os médicos exerciam sua atividade sem subordinação jurídico-trabalhista. Com base nesses argumentos, a primeira instância declarou a nulidade dos autos de infração. Recursos: A União Federal recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) também não verificou subordinação. Ressaltou que o pagamento pelos serviços era feito pelos pacientes e operadoras de planos diretamente à Coopimimg, não passando pelo crivo do hospital. A União novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo. No entendimento da Turma, o Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que não estavam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego. A decisão foi unânime, nos termos do voto do desembargador convocado Valdir Florindo. Processo: AIRR-597-74.2012.5.03.0022 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/hospital-prova-inexistencia-de-vinculo-com-868-medicos-e-reverte-multa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5)

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