segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho (RS) conseguiu impedir a Coagrisol – Cooperativa Agroindustrial de exigir que seus empregados trabalharem em feriados. A decisão saiu no recurso do sindicato, julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A cooperativa tem como atividade principal o comércio de supermercado. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu em favor da cooperativa, entendendo que não existia impedimento legal para a convocação dos empregados. Contrariamente, o sindicato interpôs recurso ao TST, sustentando a necessidade de norma coletiva autorizando o trabalho nos feriados, o que não ocorreu. Segundo o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o TST já firmou o entendimento de que o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento dos estabelecimentos, tais como os supermercados, "desde que haja expressa autorização em norma coletiva de trabalho e se observe, ainda, a legislação municipal vigente". Assim, o relator restabeleceu a sentença de primeiro grau que condenou a Coagrisol a "abster-se de exigir o trabalho de seus empregados nos feriados, sem autorização prevista em convenção coletiva de trabalho". Em caso de descumprimento, ela terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por empregado, a quem a verba será revertida. A decisão foi unânime. Processos: RR-266-67.2012.5.04.0571 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cooperativa-e-impedida-de-obrigar-empregado-a-trabalhar-nos-feriados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5)

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