O
juiz processante que acrescenta medidas cautelares àquelas impostas
por instância superior no julgamento de habeas corpus viola a
autoridade da decisão proferida. Com esse entendimento, a Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imposição
de monitoramento eletrônico determinado por juiz criminal. O STJ
havia concedido à ré habeas corpus para afastar a prisão
preventiva, substituindo-a por prisão domiciliar. Determinou,
especificamente, a adoção das medidas cautelares estipuladas nos
incisos I a V do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Ao
receber o telegrama com a ordem, o juiz criminal impôs à ré duas
medidas alternativas à prisão: a proibição de deixar o estado por
mais de cinco dias sem autorização prévia e de aproximar-se a
menos de 500 metros das vítimas e testemunhas. Além disso,
determinou a instalação de tornozeleira eletrônica para
monitoração. A soltura ocorreria após a instalação do
equipamento. Para o juiz, a medida era necessária por não haver
efetivo policial capaz de fiscalizar o cumprimento da prisão
domiciliar. Diante da imposição, a ré apresentou reclamação ao
STJ, sustentando a violação, pelo juiz, da decisão proferida no
habeas corpus. O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a
defesa tinha razão, já que o monitoramento não estava entre as
medidas especificadas pela decisão do STJ. Seguindo o parecer do
MPF, a ministra Laurita Vaz também entendeu procedente, nesse ponto,
a reclamação da ré. Para a relatora, a decisão do juiz
desrespeita o julgado do STJ e deve ser parcialmente desconstituída. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112264)
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