Magistrados da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenaram a Lojas Colombo ao pagamento de indenização por danos morais. A autora da ação adquiriu um televisor com garantia estendida e não recebeu assistência técnica. Caso: A consumidora adquiriu um televisor modelo LCD, 42 polegadas, da Philips, nas Lojas Colombo. Além da compra, também pagou pela garantia estendida. Dois anos depois, o produto passou a apresentar alguns defeitos de funcionamento em relação à imagem. Solicitou assistência técnica sem ter sucesso no conserto. Ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Já a Lojas Colombo sustentou a decadência do direito da autora pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou a culpa da fabricante do aparelho. No Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, o pedido foi considerado procedente. A Lojas Colombo e a Philips do Brasil Ltda foram condenadas, de forma solidária, a restituir o valor do produto adquirido pela autora e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A Lojas Colombo recorreu da decisão do JEC de Santa Maria. Recurso: O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS, Juiz de Direito José Antônio Coitinho, manteve a sentença do JEC. Entendo que o descaso e a negligência das rés configuram dano moral que deve ser indenizado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido. O valor fixado na sentença mostra-se adequado ao caso concreto, não havendo razão para reparo, decidiu o magistrado Participaram do julgamento as Juízas, Vivian Cristina Angonese Spengler e Kétlin Carla Pasa Casagrande, que acompanharam o voto do relator. Proc. nº 71004219275 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=226638)
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