A
Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em
Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso
da empresa contra a condenação é incabível. A empresa manteve
outdoors
por
meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para
seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a
promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A
informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em
“letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Dano
coletivo: A
ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio
Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público
e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a
condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor
para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos
Interesses Difusos Lesados. Em recurso especial dirigido ao STJ, a
empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos
Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda,
ilegitimidade da associação e ausência de provas. Recurso
inviável: No
entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como
violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando
ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a
existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade
foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem
ser reexaminados em recurso especial. Além disso, as interpretações
divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para
justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam
de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal.
Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111069)

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