segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DIREITO CIVIL: Dentista que extraiu dente de criança sem autorização da mãe não deverá pagar indenização.

A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu negar provimento à ação ajuizada pela criança que teve dente de leite extraído sem autorização. A Clínica Odontológica e a dentista foram absolvidas. O menor, à época com oito anos de idade, foi representado pela sua mãe no processo. Caso: Conforme o relato da mãe, em julho de 2006, ela levou o filho ao dentista devido a uma dor de dente que ele sentia. A profissional que o atendeu não permitiu que a responsável pela criança entrasse no consultório e, sem autorização, extraiu um dente de leite do menor. Segundo a autora do processo, a criança teria ficado traumatizada com consultas odontológicas devido à quantidade de anestesias utilizada na operação. Os réus alegaram que não houve defeito na prestação do serviço. Afirmaram que a mãe da criança não foi impedida de entrar, apenas aconselhada a não fazê-lo, pois essa é a recomendação do protocolo odontológico. Ainda, mencionaram que a criança não foi submetida a inúmeras anestesias, pois a extração do dente teria sido feita com pomada à base de xilocaína. Sentença: A Juíza de Direito Keila Silene Tortelli, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, negou provimento à ação. Para a magistrada, apesar do alegado trauma causado ao menor, tem-se que esse termo é usado de forma corriqueira para justificar o medo de ir ao dentista, e não na concepção do seu significado, que é um grande abalo emocionalInconformados, mãe e filho recorreram da sentença ao TJRS. Recurso: O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 10ª Câmara Cível do TJRS, negou provimento ao recurso. Em seu voto, o magistrado afirmou que, mesmo havendo alguma contrariedade com o ocorrido, tal fato não pode ser elevado ao patamar de circunstância determinante de dano moral, traduzindo não mais do que mero aborrecimentoOs Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz votaram de acordo com o relator. Apelação cível nº 70050699412 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=221215)

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