A
omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do
segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a
seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer
diretamente da doença omitida. Se a causa direta da morte for outra,
e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para ela ao
fragilizar o estado de saúde do segurado, a indenização será
devida. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu razão a uma recorrente do Rio Grande do Sul,
beneficiária de seguro de vida contratado com a União Novo Hamburgo
Seguros S/A, e reformou decisão da Justiça gaúcha que havia
afastado a cobertura securitária em razão de suposta má-fé do
segurado ao omitir a existência de doença anterior. O segurado
celebrou contrato com a seguradora em 1999. Em agosto de 2000, ele
morreu em consequência de insuficiência respiratória, embolia
pulmonar e infecção respiratória, após sofrer acidente que lhe
causou fratura no fêmur. Sem
exame prévio: O
juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS) concluíram que o contratante agiu de má-fé, com o intuito
de favorecer a beneficiária da apólice, ao omitir que muito antes
da assinatura do contrato de seguro, em 1997, havia sido
diagnosticada uma doença crônica no fígado. Por isso, foi negado o
pagamento do seguro. Não satisfeita, a beneficiária do seguro
interpôs recurso especial no STJ, alegando que a decisão diverge da
jurisprudência da Corte, para a qual não se pode imputar má-fé ao
segurado quando a seguradora não exigiu exames prévios que pudessem
constatar com exatidão seu real estado de saúde. De acordo com a
relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, a omissão da hepatopatia
crônica acarretaria perda de cobertura se essa doença tivesse sido
a causa direta do óbito. A ministra destacou que o próprio TJRS
reconheceu que não foi assim, pois a fratura no fêmur, que causou a
internação e, em seguida, a embolia pulmonar e outras
consequências, não teve relação com a doença hepática, a qual
apenas fragilizou o estado de saúde do segurado, contribuindo
indiretamente para o óbito. Enriquecimento
ilícito: A
magistrada observou que produziria enriquecimento ilícito, vetado
pelo STJ, permitir que a seguradora celebrasse o contrato sem a
cautela de exigir exame médico, recebesse os prêmios mensais e,
após a ocorrência de algum acidente, sem relação direta com a
doença preexistente, negasse a cobertura, apenas porque uma das
diversas causas indiretas do óbito fora a doença omitida quando da
contratação. Esse modo de pensar, segundo a ministra Gallotti,
levaria à conclusão de que praticamente nenhum sinistro estaria
coberto em favor do segurado, salvo se dele decorresse morte
imediata, “pois, naturalmente, qualquer tratamento de saúde em
pessoas portadoras de doenças preexistentes é mais delicado,
podendo a doença preexistente, mesmo sem relação com o sinistro,
constar como causa indireta do óbito”. “Houve
um sinistro – fratura do fêmur – para cujo tratamento foram
necessárias internações, durante as quais ocorreu o óbito, cuja
causa direta foi insuficiência respiratória, embolia pulmonar e
infecção respiratória. A circunstância de haver doença
preexistente que fragilizava a saúde do segurado, mesmo que tenha
contribuído indiretamente para a morte, não exime a seguradora de
honrar sua obrigação”, concluiu a ministra. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108377)
Sem comentários:
Enviar um comentário