A
falta de declaração de nulidade de procuração e substabelecimento
não pode ser considerada erro material na sentença, a ponto de
permitir sua correção após o trânsito em julgado. O erro material
passível de ser corrigido é aquele evidente, que pode ser detectado
à primeira vista, sem alterar o conteúdo da decisão judicial. Com
esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso especial de espólio que pediu correção de erro
material em sentença proferida aproximadamente dez anos antes. O
objetivo era incluir na sentença declaração de nulidade de
procuração e substabelecimento outorgados à parte contrária no
processo. Na ação principal, o espólio pediu a declaração de
nulidade de transferência de propriedade, incluindo procurações,
substabelecimento e escritura de compra e venda de imóveis. A
sentença declarou a nulidade da escritura de compra e venda,
determinando o retorno da propriedade dos lotes em litígio ao
espólio. Essa decisão foi mantida em segundo grau. Dez anos depois,
o pedido de correção de erro material foi negado, o que motivou o
recurso ao STJ. O espólio alega que, embora não conste
expressamente na sentença a declaração de nulidade da procuração
e do substabelecimento que foram utilizados para a lavratura da
escritura de compra e venda anulada, essa declaração foi requerida
na petição inicial e constou da fundamentação da sentença.
Embargos
de declaração: A
relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a decisão do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconhece que a
declaração foi mesmo requerida. Porém, a questão não foi
mencionada na sentença e não houve apresentação de embargos de
declaração – instrumento processual adequado para sarnar omissão,
obscuridade ou contradição de decisão judicial. O artigo 463,
inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a
alterar a sentença, de ofício ou a requerimento da parte, mesmo
após encerrada a função jurisdicional, para correção de erro
material ou de cálculo, bem como diante da interposição de
embargos de declaração. “Considerando
que os embargos não foram opostos, a única possibilidade de
alteração da sentença – na hipótese, já transitada em julgado
– seria a constatação de eventual erro material”, esclareceu a
relatora. Erro
material: Com
apoio na doutrina, Nancy Anddrighi explicou que o erro material é
aquele erro evidente, claro, reconhecido primu
ictu oculi (à
primeira vista), consistente em equívocos materiais, sem conteúdo
decisório propriamente dito. Ela citou como exemplo os erros de
grafia de nome e de valor. A relatora considerou que o pedido de
inserção de declaração de nulidade de procuração e
substabelecimento não é mero ajuste da sentença, mas verdadeira
alteração ou ampliação do conteúdo decisório, com a respectiva
extensão aos efeitos da coisa julgada. “Aliás, é de se notar
que, nem mesmo na fundamentação da sentença, admitiu-se claramente
a nulidade da procuração ou do substabelecimento questionados”,
observou Nancy Andrighi. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107566)
Sem comentários:
Enviar um comentário