quarta-feira, 2 de outubro de 2013

DIREITO DO TRABALHO: Empresa vai indenizar empregado obrigado a trocar dinheiro em banco.

A Casa Bahia Comercial Ltda. de Uberaba, Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por dano moral a um empregado por tê-lo submetido a trocar dinheiro em bancos para facilitar o troco de clientes. A empresa interpôs recurso no TST, mas a Segunda Turma do Tribunal o rejeitou, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor da indenização em R$ 15 mil. A sentença registrou que, apesar de a empresa dispor de serviço especializado para transporte de valores, a denúncia do empregado foi confirmada por testemunha, que afirmou que ela escalava os auxiliares de estoque para trocar as notas em banco. Nessas ocasiões, chegavam a transportar cerca de R$ 3 a 4 mil. No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização arbitrado pelo TRT ultrapassava os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O juízo da primeira instância havia determinado o valor em R$ 2, 5 mil. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o recurso da empresa não tinha condição técnica para ser conhecido, uma vez que sua alegação foi no sentido de que não houve assédio moral no caso, enquanto que a condenação regional foi por motivo distinto: ter obrigado o empregado a trocar dinheiro em bancos. A decisão foi por unanimidade.  Processo: RR-1544-84.2011.5.03.0048 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/casa-bahia-vai-indenizar-empregado-obrigado-a-trocar-dinheiro-em-banco?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5)

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