Homem que castrou touro sem o consentimento do dono foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Por decisão da 2ª Turma Recursal Cível, no total, o valor a receber foi fixado em R$ 5.700,00. Sentença: O autor ajuizou ação na Comarca de Alegrete, afirmando que um de seus touros foi castrado apenas porque invadiu a propriedade do réu. O processo foi julgado no Juizado Especial Cível, e o acusado foi condenado a ressarcir o dono. Inconformado, o réu recorreu da decisão. Recurso: A Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do processo na Segunda Turma Recursal Cível, negou o recurso. Segundo a magistrada, a castração foi comprovada por atestado e por fotografias. Além disso, uma testemunha confirmou em depoimento que viu quando o réu castrou o animal. Ainda que não se trate de animal de estimação, a castração do touro foi feita sem autorização e de forma sorrateira, o que, evidentemente, causou um sentimento de total angústia ao autor, afirmou a desembargadora. O réu foi condenado a ressarcir o dono em R$ 2 mil por danos morais e R$ 3,7 milpor danos materiais, na medida em que o touro deixou de ser produtivo. Os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre de Souza Costa Pacheco acompanharam o voto da relatora. Processo nº 71004573705 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=230015)
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