O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação
dos candidatos aprovados em concurso público para professor de
educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário
Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma. Os aprovados
entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário
Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos
têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do
concurso. No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a
administração não pode exigir que o candidato aprovado leia
sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para
verificar se já foi nomeado. Jornais
diários: Além
disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em
jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma
pessoal, por outros meios de comunicação. De acordo com Napoleão
Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do
STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que a
convocação para determinada fase de concurso público apenas por
meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da
razoabilidade e da publicidade. Para o ministro, especialmente quando
transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a
divulgação do resultado e a referida convocação – no caso
específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode
ser feita apenas no Diário Oficial. “É
inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura
atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112987)
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