quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

DIREITO CIVIL: Empresa que trocou curso de formando em mural deve indenizá-lo.

A 1ª Turma Recursal Cível do RS não aceitou os recursos interpostos por um formando da Universidade Federal de Santa Maria e pela empresa responsável pelo cerimonial da formatura. No dia da colação de grau, o nome do aluno foi incluído em um mural de fotos de estudantes de outro curso. A decisão, do dia 28/1, confirmou a sentença de 1º Grau. Caso: O autor ajuizou ação de reparação de danos morais contra a empresa Ensaio Estúdio Fotográfico LTDA. no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria. Ele relatou que a ré cometeu um equívoco no dia de sua colação de grau. De acordo com o estudante, no quadro exposto no cerimonial, seu nome estava incluído na lista de alunos do curso de Engenharia Elétrica em vez de Mecânica, o que teria lhe causado grande abalo ao chegar ao local da solenidade. Além de inúmeros convidados não o terem localizado no espaço relacionado ao curso de Engenharia Mecânica. Sentença: Na Comarca de Santa Maria, a indenização foi fixada em R$ 1 mil. Insatisfeitos, as partes recorreram da decisão. O formando pediu a majoração da indenização, e a ré requereu a improcedência da decisão. Recurso: O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, não aceitou os recursos apresentados e manteve a sentença do Juízo do 1º Grau, considerando que a frustração do autor deu-se justamente em sua formatura, um dos momentos mais esperados quando do encerramento do ciclo acadêmico. Para o magistrado, a sentença deve ser confirmada devido ao seu caráter punitivo e pedagógico a fim de que a ré, agindo de forma mais atenta, não volte a reiterar tal equívocoAcompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Vivian Cristina Angonese Spengler. Recurso Inominado nº 71004317012 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=232336)

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