Em
decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a
condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não
apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao
pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão. A discussão sobre
responsabilidade solidária teve início em processo de indenização
por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não
conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além
disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção
de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei. Responsabilidade
solidária: Pela
litigância de má-fé, a autora foi condenada ao pagamento de multa.
Porém, no entender do TJMG, os advogados da parte condenada também
deveriam responder pelo ilícito processual, uma vez que cabe ao
advogado, não ao cliente, a definição de toda a estratégia e das
condutas a serem tomadas no curso do processo. Em decisão proferida
pelo tribunal mineiro, os advogados da autora foram condenados
solidariamente ao pagamento da multa. Decisão
reformada: Os
advogados recorreram ao STJ. Com base na jurisprudência da Corte
sobre o assunto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu
provimento ao recurso em decisão monocrática, retirando a obrigação
do pagamento de multa imposta aos advogados. De acordo com o relator,
a apuração da conduta do advogado e sua eventual responsabilização
solidária devem ocorrer em ação própria, sendo vedado ao
magistrado, nos autos do processo em que fora praticada a conduta de
má-fé ou temerária, condenar o advogado. No caso, a parte
condenada terá o direito de regresso contra seu procurador. E uma
vez provado, em ação própria, que o defensor foi o responsável
pela deslealdade processual, caberá a ele arcar com o ônus sofrido
pelo cliente. (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109480)

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