Locatários de um imóvel ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo locador, por fraude no medidor do consumo de água. Em 1º Grau, o pedido do dono do imóvel que havia sido alugado foi considerado procedente e confirmado pela 16ª Câmara Cível do TJRS. O caso: Os autores da ação, proprietários de um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, em Porto Alegre, alugaram o espaço para terceiros, que instalaram um estacionamento com lavagem de carros no local. No entanto, durante o tempo de locação, houve fraude no medidor do consumo de água, gerando, após a saída dos locatários, uma dívida com o DMAE de cerca de R$ 6 mil. Conforme processo administrativo instaurado pelo DMAE, foi confirmada a fraude no hidrômetro do imóvel, perpetrada no período de vigência do contrato firmado com a parte ré. Os proprietários tiveram de arcar com a dívida e ingressaram na Justiça para pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos. A sentença: Na 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza de direito Fabiana Anschau Zaffari concedeu o pedido dos autores. Segundo consta do processo, foi verificado que o contrato de locação foi firmado na data de 1º de abril de 2004 e rescindido em 31 de março de 2006. Após longo período de análise do relógio medidor instalado no imóvel locado aos réus, e das circunstâncias que ensejaram a recuperação de consumo lançada, o DMAE chegou à conclusão que a fraude ocorrida deu-se a contar do mês de fevereiro de 2005, diante da redução brusca de consumo apurada a partir desta data. A magistrada destacou na sentença que a grande diferença entre a quantidade de água consumida em período anterior a fevereiro de 2005 e após esta data salta aos olhos, uma vez que o consumo médio daquele imóvel girava em torno de quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
DIREITO CIVIL: TJ/RS entende que locatário deve ressarcir dono de imóvel que respondeu por fraude em medidor de água.
Locatários de um imóvel ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo locador, por fraude no medidor do consumo de água. Em 1º Grau, o pedido do dono do imóvel que havia sido alugado foi considerado procedente e confirmado pela 16ª Câmara Cível do TJRS. O caso: Os autores da ação, proprietários de um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, em Porto Alegre, alugaram o espaço para terceiros, que instalaram um estacionamento com lavagem de carros no local. No entanto, durante o tempo de locação, houve fraude no medidor do consumo de água, gerando, após a saída dos locatários, uma dívida com o DMAE de cerca de R$ 6 mil. Conforme processo administrativo instaurado pelo DMAE, foi confirmada a fraude no hidrômetro do imóvel, perpetrada no período de vigência do contrato firmado com a parte ré. Os proprietários tiveram de arcar com a dívida e ingressaram na Justiça para pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos. A sentença: Na 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza de direito Fabiana Anschau Zaffari concedeu o pedido dos autores. Segundo consta do processo, foi verificado que o contrato de locação foi firmado na data de 1º de abril de 2004 e rescindido em 31 de março de 2006. Após longo período de análise do relógio medidor instalado no imóvel locado aos réus, e das circunstâncias que ensejaram a recuperação de consumo lançada, o DMAE chegou à conclusão que a fraude ocorrida deu-se a contar do mês de fevereiro de 2005, diante da redução brusca de consumo apurada a partir desta data. A magistrada destacou na sentença que a grande diferença entre a quantidade de água consumida em período anterior a fevereiro de 2005 e após esta data salta aos olhos, uma vez que o consumo médio daquele imóvel girava em torno de
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