sexta-feira, 26 de abril de 2013

TJ/RS entende que estado deve fornecer medicamento para asma.


Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental à saúde. Com esse entendimento, magistrados da 8º Câmara Cível acolheram pedido para que o Estado forneça medicamentos para menina que é portadora de asma crônica. A paciente é portadora de asma de difícil controle e rinite alérgica e necessita dos medicamentos Seretide 25/125, Avanys 27,5mg e Singulair 4mg. A Juíza do 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana, Ana Beatriz Tosito de Almeida, julgou procedente o pedido e condenou o Estado ao fornecimento dos remédios pleiteados e condenou ao pagamento de honorários advocatícios. O Estado apelou ao Tribunal de Justiça. Voto: O recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Rui Portanova. A decisão negou a apelação do Estado, pois os entes estatais (Município, Estado, União) são solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental ao direito à saúde, não havendo razão para se cogitar ilegitimidade passiva ou obrigação exclusiva de um deles. Ainda, a obrigação persiste mesmo se o remédio, substãncia ou tratamento postulado não se encontre na respectiva lista, ou se encontra na lista do outro ente. Proc. 70052647195 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=209213)

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