A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um instrutor de treinamento operacional que era responsável pela verificação do consumo de combustível de seus caminhões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa contra a decisão. Na reclamação trabalhista movida pelo instrutor, a Biosev se defendeu afirmando que a função desempenhada por ele não trazia riscos à sua vida, já que permanecia por poucos minutos na área das bombas de combustíveis. O juízo da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) julgou improcedente o pedido com base no laudo pericial, que não considerou a atividade como perigosa. Segundo a perícia, o profissional apenas aguardava o fim do abastecimento para verificar o consumo dos veículos, sem necessidade de permanência no local durante a operação, que era feita duas ou três vezes ao dia. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e condenou a Biosev ao pagamento do adicional no percentual de 30%. TST: No recurso de revista ao TST, a empresa reiterou sua defesa no sentido de que a exposição do trabalhador ao local de risco não era permanente e contínua, e sim temporária. Segundo a Biosev, ele apenas acompanhava o procedimento, ficando poucos minutos próximo à área de abastecimento e sem contato com o agente periculoso. O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de acordo com o laudo, o instrutor permanecia em média 15 minutos por dia próximo à bomba de abastecimento, o que, segundo a jurisprudência do TST, garante o direito ao adicional, previsto no artigo 193 da CLT. O ministro também ressaltou a impossibilidade de se comparar o empregado que acompanha o abastecimento de veículo que conduz, "hipótese que não configura situação de risco necessária para o deferimento do adicional", com o acompanhamento do abastecimento de veículos efetuado habitualmente, "em proveito e a mando da empregadora, a título de atribuição funcional". (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/instrutor-que-verificava-consumo-de-combustivel-de-caminhoes-recebera-adicional-de-periculosidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5)

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