DEPOIMENTO DE CACHOEIRA
Nesta
última terça-feira (22 de maio de 2012) foi realizada a oitiva do Sr. Carlinhos
Cachoeira na Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional. Ocorre
que nesta oportunidade o investigado manteve-se calado frente as perguntas dos
parlamentares. Muitos dos congressistas, bem como alguns meios de comunicação,
reclamaram da atitude do então acusado, criticando o direito a ele assegurado.
As criticas
ao direito de o investigado manter-se calado frente às perguntas a ele dirigidas
não pode ser objeto de crítica da forma como vem sendo colocada. A população
deve saber que graças ao direito de não poder o acusa ser obrigado a produzir
prova contraria a si, bem como manter-se calado quando perguntado, foram
conquistados a duras penas e sacrifícios de algumas pessoas que lutaram pelo
fim dos abusos do estado. Caso não houvesse esta previsão seria muito fácil
extrair de qualquer um as confissões necessárias para se conseguir a prova que
levasse a sua condenação. Prova esta conseguida muitas vezes com o uso da
tortura, extorsão, ou outros meios repugnantes. Neste processo todos estaríamos
sujeitos a ser condenados por crimes não cometidos. Seria o fim do Estado
Democrático de Direito e a volta do estado absolutista, com perseguições de
todas as espécies possíveis.
O direito
de o investigado não ser obrigado a produzir prova que venha a lhe prejudicar é
um dos tantos instrumentos que asseguram a existência da garantia da ampla
defesa. Portanto a negativa do Sr. Cachoeira em responder as perguntas nada
mais é do que o uso do direito constitucional garantido a todo cidadão
brasileiros que buscam a sua defesa em processos de qualquer espécie,
principalmente nos criminais. (Também publicado no Jornal A Razão de 24/05/2012)

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