segunda-feira, 24 de novembro de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Hospital indenizará porteiro após série de assaltos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS), condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um porteiro que sofreu abalos psicológicos depois de uma série de assaltos a uma agência bancária no interior do hospital. A decisão levou em conta que o estabelecimento não tomou nenhuma providência para coibir os assaltos, deixando os trabalhadores vulneráveis e sujeitos a riscos. A sentença que condenou a Santa Casa ressalta que, embora o hospital não explore a atividade bancária alvo dos assaltos, o fato de haver uma agência em suas dependências exigiria do empregador fornecimento de meios eficazes de segurança. "A culpa configura-se pela negligência", sentenciou o juiz de primeiro grau. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o hospital argumentou que os três assaltos ocorreram em prazo inferior a 15 dias, o que impossibilitou a tomada de qualquer medida de segurança. Reforçou ainda que, por se tratar de um hospital, não havia como presumir a ocorrência dos assaltos, e que, em se tratando de ato de terceiro, estaria excluído o nexo causal de responsabilidade civil. O TRT, porém, manteve a condenação, considerando que, ao não adotar medidas de segurança suficientes após os diversos assaltos, a Santa Casa ampliou o risco de que outros fatos semelhantes acontecessem. Nessa linha, segundo o artigo 927 do Código Civil, a responsabilidade do empregador torna-se objetiva em razão do risco criado, afastando-se a exigência de culpa. No recurso ao TST, a Santa Casa sustentou que não houve omissão ou qualquer conduta ilícita da sua parte. O recurso foi conhecido por divergência jurisprudencial, mas o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, diante das informações contidas no processo, "o hospital tem por obrigação propiciar aos seus empregados ambiente de trabalho seguro", mas não o fez. "A escalada da violência não serve de argumento para a incúria do empregador, que, na espera de políticas públicas, descuida-se da segurança, saúde e higiene dos seus empregados", afirmou. (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/santa-casa-de-pelotas-rs-indenizara-porteiro-apos-serie-de-assaltos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue)

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