segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

DIREITO CIVIL: TJ/RS garante indenização à casal agredido em casa de festas.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformulou o valor da indenização para casal que sofreu agressão no Espaço Tronicx, em Porto Alegre. Cada um dos autores deverá ser compensado com o valor de R$ 5 mil. O caso: A empresa onde um dos autores trabalhava, realizou uma festa de final de ano para os funcionários, locando o espaço fornecido pela empresa ré. O casal compareceu e quando o autor foi ao banheiro, narrou que dois seguranças do estabelecimento o acusaram de consumo de drogas e foi conduzido de forma truculenta para fora do local. No trajeto, sua companheira, tentou impedir o ato, sendo também agredida e expulsa. Ambos ajuizaram ação de indenização por danos morais, decorrentes das lesões corporais sofridas. A ré negou a ocorrência dos fatos, alegando que os autores demoraram muito tempo até seu deslocamento à Delegacia de Polícia. Os documentos demonstraram danos corporais sofridos e, em decisão de 1º Grau, o Juiz de Direito Giovanni Conti condenou a empresa ao pagamento de R$ 3,5mil pelos danos morais que afetaram o casal. Os autores recorreram ao TJRS, pedindo o aumento do valor da indenização. A apelação: Em 2º Grau, no entendimento do relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, foi comprovado que o casal sofreu diversas escoriações pelo corpo. Ainda, considerou o potencial econômico da empresa e, com o intuito de garantir o caráter pedagógico da sanção, reformulou a sentença. O valor fixado foi de R$ 5 mil para cada um dos autores. Acompanharam o voto os Desembargadores Túlio Martins e Ivan Balson Araujo. Apelação nº 70043968064 (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=165914)

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