terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PROCESSO DO TRABALHO: Turma do TST considera válido substabelecimento sem número de processo.

O Tribunal Superior do Trabalho adota atualmente o entendimento de que não há irregularidade de representação quando um recurso é assinado por advogado com poder nos autos que decorre de substabelecimento genérico. Por esse motivo, a Sexta Turma do TST determinou o julgamento do recurso de uma trabalhadora pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que tinha considerado irregular a representação feita sem o número do processo. Após a sentença de origem, a defesa da trabalhadora entrou com  embargos de declaração dentro do prazo legal contra a decisão que beneficiara a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e a empresa Vale. O juízo, por sua vez, não conheceu dos embargos com o argumento de que inexistiam os vícios apontados. Quando o TRT analisou o recurso ordinário, concluiu que a advogada que assinara os embargos de declaração não possuía poderes para representar a empregada, pois o número do processo não constava do substabelecimento apresentado. De acordo com o Regional, se o instrumento de mandato do advogado registra o nome do autor e do réu da ação, mas não menciona o processo para o qual estão investidos os poderes substabelecidos, o documento não é válido. Assim, os embargos de declaração não mereciam ser conhecidos por irregularidade de representação e, consequentemente, não interromperiam o prazo para apresentação de outros recursos, a exemplo do recurso ordinário, afirmou o TRT. Essa decisão implicou que o prazo para a apresentação do recurso ordinário começaria a contar da ciência das partes da sentença proferida em audiência, e não da decisão que julgara os embargos declaratórios. Segundo o TRT, os embargos declaratórios não interrompem o prazo para interposição de outros recursos quando o não conhecimento é resultado de intempestividade ou irregularidade de representação – como na hipótese. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora argumentou que o substabelecimento era válido, mesmo não contendo o número do processo. Alegou desrespeito ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constit­uição Federal, que garante a todos o direito de defesa e a observância das normas legais. Na avaliação do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a empregada tinha razão, uma vez que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que uniformiza a jurisprudência, adota o entendimento de que não há irregularidade de representação no caso de substabelecimento genérico. Como esclareceu o relator, as exigências do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil não se aplicam ao substabelecimento, apenas às procurações. Desse modo, o ministro Godinho afastou a irregularidade de representação e determinou o retorno do processo ao TRT para julgamento do recurso ordinário da trabalhadora. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Sexta Turma. Processo: RR-142100-98.2008.5.17.0001 (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-considera-valido-substabelecimento-sem-numero-de-processo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3)

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